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Novas determinações para o comércio já estão em vigor


O Executivo Municipal divulgou novos decretos com medidas referentes ao coronavírus na nossa cidade. São Vicente segue na fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia, mas, a partir dessa segunda (12), flexibiliza alguns serviços (confira os decretos em anexo).


A Câmara Municipal de São Vicente destaca segue à disposição da população no sentido de ouvir os vicentinos e fiscalizar as ações adotadas na Cidade. Lembrando sempre que os protocolos de higiene e distanciamento seguem sendo fortemente recomendados pelas autoridades de saúde de todo o mundo.


Por isso, continue tomando muito cuidado. Evite sair de casa sem necessidade. Use a máscara e higienize as mãos. Mantenha um distanciamento seguro de outras pessoas e não participe de aglomerações. A situação ainda é crítica e todo o cuidado é pouco.


Confira, então, um resumo de como ficam as principais atividades esta semana:


Comércio: autorizado o funcionamento em dias dias alternados, de acordo com o endereço de alvará dos estabelecimentos. Lojas com numeração par, abrem em dias pares, enquanto as de número ímpares, funcionam nos dias ímpares. A liberação é válida também aos domingos;

Supermercados: sem restrição de dia ou horário. O horário das 6h às 9h deve ser preferencial para idosos, gestantes e pessoas com deficiência;

Praias: liberadas para atividades físicas e esportivas individuais. Guardas-sóis, tendas, cadeiras e barracas seguem proibidas;

Restaurantes, quiosques e lanchonetes: autorizadas em esquema de delivery, drive-thru e take away (retire e leve);

Escolas particulares: funcionamento liberado, com uma série de cuidados e restrições previstos no decreto;


Atividades religiosas: funcionamento liberado, com uma série de cuidados e restrições previstos no decreto;

Toque de restrição: segue em vigor, das 20h até às 5h do dia seguinte, com a recomendação para que a população só saia de casa se for estritamente necessário.


Baixe a seguir, o decreto com todas as informações detalhadas.



Decreto 5512-A
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Download • 5.58MB


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