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Nota à Imprensa


A Câmara Municipal de São Vicente esclarece que a Lei Complementar nº 882 atende a uma cobrança da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), que movia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o Município. O órgão considerou que a correção salarial de prefeito, vice e secretários municipais não poderia estar vinculada ao reajuste dos servidores. Por isso, após ampla discussão, a Comissão de Finanças e Orçamento da Casa apresentou um projeto de lei corrigindo essa irregularidade, contida no artigo 5º da Lei 2.031-A, de 3 de agosto de 2008. Assim, quando aprovados, os reajustes de autoridades do Poder Executivo Municipal serão calculadas pelo IPCA. A Câmara de São Vicente, a Primeira das Américas, faz questão de ressaltar que não foi pautado e nem há em discussão nenhuma proposta de aumento real ao prefeito, vice, secretários.


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